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Inspeção Periódica conforme Adequação NR-35

ANEXO II

3. Requisitos do sistema de ancoragem

3.1 Os sistemas de ancoragem devem:

a) ser instalados por trabalhadores capacitados;

b) ser submetidos à inspeção inicial e periódica.

3.1.1 A inspeção inicial deve ser realizada após a instalação, alteração ou mudança de local.

3.1.2 A inspeção periódica do sistema de ancoragem deve ser efetuada de acordo com o procedimento operacional, considerando o projeto do sistema de ancoragem e o de montagem, respeitando as instruções do fabricante e as normas regulamentadoras e técnicas aplicáveis, com periodicidade não superior a

12 meses.

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